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PORTARIA Nº 3.478, DE 19 DE JULHO DE 2001


PORTARIA Nº 3.478, DE 19 DE JULHO DE 2001

PORTARIA Nº 3.478, DE 19 DE JULHO DE 2001

(MG de 24 e republicada em 25/07)

Revogada pela Portaria SRE nº 005/2003

Fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96, e com base na proposição da SRF-IV/Ipatinga;

RESOLVE:

1. Estabelece, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional IV, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias;

Produto

Unidade

Valor

1. Gado bovino para recria

 

 

Macho

 

 

Bezerro até 12 meses

cabeça

135,00

Bezerro de 12 a 18 meses

cabeça

190,00

Novilho de 18 a 24 meses

cabeça

245,00

Novilho de 24 a 30 meses

cabeça

310,00

Novilho acima de 30 meses

cabeça

410,00

Touro reprodutor

cabeça

520,00

Fêmea

 

 

Bezerra até 12 meses

cabeça

120,00

Bezerra de 12 a 18 meses

cabeça

160,00

Novilha de 18 a 24 meses

cabeça

205,00

Novilha acima de 24 meses

cabeça

255,00

Vaca solteira

cabeça

290,00

Vaca com cria

cabeça

390,00

 

2. Produtos Agro-Industriais

Unidade

Valor

Mel de abelha - embalagem até 5 kg

kg

4,70

Aguardente a granel

litro

1,00

Manga Tomy

cx 25 kg

5,00

Alho

kg

3,60

 

3. Produtos e Subprodutos Florestais

Unidade

Valor

Madeira branca

m3

160,00

Eucalipto p/ papel

m3

14,00

Eucalipto em tora

m3

27,50

Lenha/madeira de eucalipto/pinus

m3

14,00

Lenha de floresta nativa

m3

10,00

Postes de aroeira até 9m

m

3,00

Postes de aroeira acima de 9m

m

5,00

Carvão vegetal

m3

30,00

Mourão de cerca

dúzia

30,00

 

4. Produtos de Pecuária

Unidade

Valor

Equídeos, muares e asininos para serviço

 

 

Burro/mula

cabeça

250,00

Cavalo/égua

cabeça

200,00

Asinino

cabeça

160,00

Equídeos, muares e asininos para abate

 

 

Burro/mula

cabeça

75,00

Cavalo/égua

cabeça

80,00

Asinino

cabeça

65,00

 

5. Produtos Diversos

Unidade

Valor

5.1. Pré-Moldados de cimento

 

 

Blocos de concreto

 

 

40 x 20 x 10

milheiro

340,00

40 x 20 x 15

milheiro

465,00

40 x 20 x 20

milheiro

650,00

Manilha

 

 

0,10 x 60

unidade

14,00

0,15 x 60

unidade

18,00

Laje Pré-fabricada

 

 

De piso

m2

8,00

De forro

m2

7,50

5.2. Sucatas, Aparas, Resíduos e Fragmentos

 

 

Alumínio

kg

0,80

Antimônio

kg

0,40

Bateria

kg

0,50

Bronze

kg

0,80

Chumbo

kg

0,35

Cobre

kg

1,45

Estanho

kg

1,00

Ferro velho e latas velhas

kg

0,07

Níquel

kg

0,55

Pneu Velho

kg

0,60

Trilho

kg

0,20

Zinco

kg

0,20

Latão

kg

0,10

Papel/papelão velho

kg

0,09

Radiador

kg

0,50

Plástico comum

kg

0,10

5.3. Minerais

 

 

Areia

m3

10,00

Cascalho

m3

10,00

Pedra para construção

m3

17,00

Brita zero, um e dois

m3

22,00

Pó de pedra

m3

11,00

5.4. Quartzito Ouro Preto (ou Pedra Ouro Preto)

 

 

Lajinha

m2

3,75

Lajão

m2

7,50

Cortado - corte manual

m2

7,00

Serrado - tamanho variado

m2

12,00

Serrado (regular) - escala

m2

11,00

Bloco bruto - caminhão

12 toneladas

120,00

Bloco almofadado

m2

3,00

5.5. Diversos

 

 

Arroz em casca

saco 60 kg

12,00

Feijão - Outros

saco 60 kg

30,00

Feijão carioquinha

sc 60 kg

40,00

Feijão preto

sc 60 kg

35,00

Feijão roxo

sc 60 kg

40,00

Milho

saco 60 kg

10,00

Cana de açúcar

tonelada

20,00

Frango vivo - Granja

kg

1,07

Frango vivo - Caipira

kg

2,50

Frango abatido

kg

1,45

Goiabada

kg

2,30

Mangada

kg

1,85

Rapadura comum

kg

0,75

Rapadura batida

kg

0,90

Queijo tipo Minas

kg

3,15

Queijo tipo Padrão

kg

5,20

Queijo mussarela

kg

4,00

Manteiga

kg

3,70

Requeijão

kg

3,50

Licor

500 ml

3,00

Maracujá

cx

8,00

Maracujá - suco

kg

4,50

 

6. Produtos Cerâmicos

Unidade

Valor

6.1. Telhas

 

 

Coloniais curvas

milheiro

185,00

Coloniais planas

milheiro

180,00

Cumeeiras

unidade

0,45

6.2. Tijolos Comuns Laminados

 

 

Comuns

milheiro

90,00

Comum a mão de olaria

milheiro

80,00

Laminado 2 furos

milheiro

160,00

Laminado 18 furos

milheiro

160,00

Laminado 21 furos

milheiro

180,00

Laminado 18 furos requeimados

milheiro

140,00

Laminado 21 furos requeimados

milheiro

160,00

6.3. Tijolos furados (8 furos) na seguinte medida:

 

 

De 10 x 20 x 25,1 até 10 x 20 x 30

milheiro

130,00

 

7. Mármores

Unidade

Valor

Branco comum

m2

35,00

Branco especial

m2

187,50

Importados

m2

165,00

 

8. Granitos

Unidade

Valor

Acinzentado

m2

40,00

Amarelado

m2

80,00

Branco

m2

115,00

Preto

m2

115,00

Rosado

m2

115,00

 

9. Ardósia

Unidade

Valor

Bruta

m2

25,00

Polida

m2

35,00

Piso/serrado

m2

3,50

Obs.: A areia, o cascalho e a brita retirados das jazidas e destinados a contriuintes revendedores terão seus valores reduzidos a 50% dos preços desta pauta.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 01/08/2001.

Belo Horizonte, 19 de julho de 2001

Renato Bandeira de Mello

Diretor da Superintendência da Receita Estadual

* Republicada por conter incorreções na publicação do dia 24/07/2001.

v o l t a r