PORTARIA Nº 3.477, DE 22 DE JUNHO DE 2001
(MG de 30)
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, constantes do item 4, § 1º, artigo 211, Anexo IX, do RICMS/96, com base na manifestação da AF/Bom Despacho, contida no Memorando nº 059, de 2001, que apurou saídas de gado bovino em quantidade superior a capacidade de sustentação do imóvel de propriedade do Produtor Rural Antônio Marcos da Silva, CPF nº 984.240.416-15, ficando caracterizada a atividade comercial e não a recria de gado, RESOLVE:
Art. 1º - Fica encerrado o diferimento do ICMS relativamente às operações praticadas pelo Produtor Rural Antônio Marcos da Silva, relativamente às Inscrição de Produtor Rural nº 388/1706.
Art. 2º - Compete à autoridade fiscal da AF/Bom Despacho observar o disposto no artigo 119 do RICMS/96.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
RENATO BANDEIRA DE MELLO
Diretor da Superintendência da Receita Estadual