PORTARIA Nº 3.472, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000
(MG de 27 )
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, constantes do artigo 9º, do RICMS/96, com base na manifestação da AF/Ituiutaba que apurou a prática de atos prejudiciais aos interesses da Fazenda Pública Estadual, praticados pelos produtores rurais infra-relacionados, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica encerrado o diferimento do ICMS relativamente às operações praticadas pelos produtores rurais:
1. Antônio Geraldo Borges Inscrição PR : 342/4135
2. Ivan Cravalho da Silva Inscrição PR : 342/3560
3. Sílvio Filgueiras Inscrição PR : 342/4643
Artigo 2º - Compete à autoridade fiscal da AF/Ituiutaba observar o disposto no artigo 119 do RICMS/96.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2000.
RENATO BANDEIRA DE MELLO
Diretor da Superintendência da Receita Estadual