PORTARIA Nº 3.470, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000
(MG de 12)
Revogada pela Portaria SRE nº 3.482/2001
Altera a Portaria nº 3.468, de 1º de novembro de 2000.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de disciplinar a comprovação do pagamento do IPVA, emitida pelo banco arrecadador na hipótese de pagamento sem guia específica, RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 1º da Portaria nº 3.468, de 1º de novembro de 2000, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único - Em substituição à emissão do documento Comprovante de Pagamento do IPVA previsto no caput deste artigo, o banco arrecadador poderá autenticar o pagamento do IPVA referente ao exercício de 2001, no verso do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) relativo ao exercício de 2000, hipótese em que a autenticação conterá as indicações definidas conforme padrão de cada banco.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as diposições em contrário .
Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2000.
RENATO BANDEIRA DE MELLO
Diretor Superintendência da Receita Estadual