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PORTARIA Nº 3.470, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000


PORTARIA Nº 3.470, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000

PORTARIA Nº 3.470, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000

(MG de 12)

Revogada pela Portaria SRE nº 3.482/2001

Altera a Portaria nº 3.468, de 1º de novembro de 2000.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de disciplinar a comprovação do pagamento do IPVA, emitida pelo banco arrecadador na hipótese de pagamento sem guia específica, RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 1º da Portaria nº 3.468, de 1º de novembro de 2000, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único - Em substituição à emissão do documento Comprovante de Pagamento do IPVA previsto no caput deste artigo, o banco arrecadador poderá autenticar o pagamento do IPVA referente ao exercício de 2001, no verso do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) relativo ao exercício de 2000, hipótese em que a autenticação conterá as indicações definidas conforme padrão de cada banco.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as diposições em contrário .

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2000.

RENATO BANDEIRA DE MELLO

Diretor Superintendência da Receita Estadual

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