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PORTARIA Nº 3.466, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000


PORTARIA Nº 3.466, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000

PORTARIA Nº 3.466, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000

(MG de 28)

Fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, e com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo DECRETO nº 38.104/96, RESOLVE:

1. Estabelece, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional VIII os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias;

Produtos Cerâmicos

Unidade

Preço Em R$

Cumeeira ou Selote

mil

350,00

Cumeeira ou Selote branco

mil

800,00

Telha Colonial curva

mil

130,00

Telha Colonial curva branca

mil

220,00

Telha Colonial

mil

170,00

Telha Francesa

mil

170,00

Telha Plan universal

mil

105,00

Telha Super Plan

mil

120,00

Telha Portuguesa

mil

180,00

Telha Romana

mil

180,00

Telha Esmaltada Portuguesa

mil

340,00

Telha Esmaltada romana

mil

340,00

Tijolo Comum

mil

55,00

Tijolo Comum parede a vista

mil

130,00

Tijolo Laminado

mil

130,00

Tijolo 09X19X25

mil

115,00

Tijolo 09X19X29

mil

130,00



Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 01 de outubro de 2000.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2000.

RENATO BANDEIRA DE MELLO

Diretor da Superintendência da Receita Estadual

v o l t a r