PORTARIA Nº 3.466, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000
(MG de 28)
Fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, e com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo DECRETO nº 38.104/96, RESOLVE:
1. Estabelece, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional VIII os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias;
Produtos Cerâmicos |
Unidade |
Preço Em R$ |
Cumeeira ou Selote |
mil |
350,00 |
Cumeeira ou Selote branco |
mil |
800,00 |
Telha Colonial curva |
mil |
130,00 |
Telha Colonial curva branca |
mil |
220,00 |
Telha Colonial |
mil |
170,00 |
Telha Francesa |
mil |
170,00 |
Telha Plan universal |
mil |
105,00 |
Telha Super Plan |
mil |
120,00 |
Telha Portuguesa |
mil |
180,00 |
Telha Romana |
mil |
180,00 |
Telha Esmaltada Portuguesa |
mil |
340,00 |
Telha Esmaltada romana |
mil |
340,00 |
Tijolo Comum |
mil |
55,00 |
Tijolo Comum parede a vista |
mil |
130,00 |
Tijolo Laminado |
mil |
130,00 |
Tijolo 09X19X25 |
mil |
115,00 |
Tijolo 09X19X29 |
mil |
130,00 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 01 de outubro de 2000.
Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2000.
RENATO BANDEIRA DE MELLO
Diretor da Superintendência da Receita Estadual