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PORTARIA Nº 3.465, DE 1º DE SETEMBRO DE 2000


PORTARIA Nº 3.465, DE 1º DE SETEMBRO DE 2000

PORTARIA Nº 3.465, DE 1º DE SETEMBRO DE 2000

(MG de 09/09)

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, constantes do artigo 9º do RICMS/96, com base na manifestação da AF/Nanuque, contida no Memorando s/nº, de 18/08/2000, uma vez cessados os motivos que deram origem à cassação do diferimento do ICMS para o Produtor Rural Alexandre Souto Andrade, Inscrição nº 137/1182, publicada no "Minas Gerais" em 19/02/1998, mediante Portaria nº 3.420/98, RESOLVE:

Art. 1º - Fica restabelecido o diferimento do ICMS relativamente às operações praticadas pelo Produtor Rural Alexandre Souto Andrade, inscrito no Estado de Minas Gerais sob o nº 137/1182.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 1º se setembro de 2000.

RENATO BANDEIRA DE MELLO

Diretor da Superintendência da Receita Estadual

 

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