PORTARIA Nº 3.465, DE 1º DE SETEMBRO DE 2000
(MG de 09/09)
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, constantes do artigo 9º do RICMS/96, com base na manifestação da AF/Nanuque, contida no Memorando s/nº, de 18/08/2000, uma vez cessados os motivos que deram origem à cassação do diferimento do ICMS para o Produtor Rural Alexandre Souto Andrade, Inscrição nº 137/1182, publicada no "Minas Gerais" em 19/02/1998, mediante Portaria nº 3.420/98, RESOLVE:
Art. 1º - Fica restabelecido o diferimento do ICMS relativamente às operações praticadas pelo Produtor Rural Alexandre Souto Andrade, inscrito no Estado de Minas Gerais sob o nº 137/1182.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 1º se setembro de 2000.
RENATO BANDEIRA DE MELLO
Diretor da Superintendência da Receita Estadual