PORTARIA Nº 3.463, DE 26 DE JULHO DE 2000
(MG de 27)
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, constantes do item 4, § 1º, artigo 211, do RICMS/96, com base na manifestação da AF/São Sebastião do Paraíso, contida no Memorando nº 098, de 2000, que apurou saídas de gado bovino em quantidade superior a capacidade de sustentação dos imóveis de propriedade do Produtor Rural Osvaldo Rezende, CPF nº 158.707.746-91, RESOLVE:
Art. 1º - Fica encerrado o diferimento do ICMS relativamente às operações praticadas pelo Produtor Rural Osvaldo Rezende, relativamente às Inscrições Estaduais nºs 651/0365, 651/0686, 651/0895 e 651/0936.
Art. 2º - Compete à autoridade fiscal da AF/São Sebastião do Paraíso observar o disposto no artigo 119 do RICMS/96.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
RENATO BANDEIRA DE MELLO
Diretor da Superintendência da Receita Estadual