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PORTARIA SRE Nº 3.462, DE 14 DE JUNHO DE 2000


PORTARIA SRE Nº 3.462, DE 14 DE JUNHO DE 2000

PORTARIA SRE Nº 3.462, DE 14 DE JUNHO DE 2000

(MG de 15 e republ. em 27/06)

Fixa valores para fins de base de cálculo do ICMS com mercadoria que especifica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96 RESOLVE:

1 - Estabelecer, nos municípios circunscritos às Superintendências Regionais da Fazenda VII e VIII os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo do ICMS, nas seguintes mercadorias:

PRODUTO

VALOR (R$)

Gado Mestiço - Unidade: Cabeça

 

MACHO

 

Bezerro até 12 meses

220,00

Bezerro de 12 a 18 meses

270,00

Garrote de 18 a 24 meses

320,00

Novilho de 24 a 30 meses

400,00

Boi para pasto

450,00

Touro reprodutor

600,00

FÊMEA

 

Bezerra até 12 meses

180,00

Bezerra de 12 a 18 meses

210,00

Novilha de 18 a 24 meses

230,00

Novilha de 24 a 30 meses

250,00

Vaca solteira magra

260,00

Vaca com cria

350,00

Gado Nelore - Unidade: Cabeça

 

MACHO

 

Bezerro até 12 meses

240,00

Bezerro de 12 a 18 meses

280,00

Garrote de 18 a 24 meses

330,00

Novilho de 24 a 30 meses

410,00

Boi para pasto

460,00

FÊMEA

 

Bezerra até 12 meses

180,00

Bezerra de 12 a 18 meses

220,00

Novilha de 18 a 24 meses

240,00

Novilha de 24 a 30 meses

270,00

Vaca solteira magra

280,00

Vaca com cria

400,00

Gado Cruzado - Unidade: Cabeça

 

FÊMEA

 

Bezerra até 12 meses

190,00

Bezerra de 12 a 18 meses

220,00

Novilha de 18 a 24 meses

250,00

Novilha de 24 a 30 meses

290,00

Vaca solteira magra

330,00

Vaca com cria

380,00



Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 01 de junho de 2000.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2000.

RENATO BANDEIRA DE MELLO

Diretor da Superintendência da Receita Estadual

 

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