PORTARIA Nº 3.453, DE 15 DE JUNHO 1999
(MG de 16/06)
Restabelece o diferimento do ICMS nas operações com gado bovino e bufalino realizadas por estabelecimento de produtor rural que especifica.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe é conferida no artigo 9º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 38.104, de 28 de junho de 1996, e considerando proposição da Unidade Fazendária III de Frutal, RESOLVE:
Art. 1º - Fica restabelecido o diferimento, do ICMS nas operações com gado bovino e bufalino, realizadas pelo Produtor Rural Leonel Augusto de Campos, inscrito no cadastro de Produtor Rural com o nº 271/2530, proprietário da Fazenda Ribeirão do Boi, localizada no Município de Frutal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1999.
RENATO BANDEIRA DE MELLO
Diretor da Superintendência da Receita Estadual