PORTARIA Nº 3.452, DE 12 DE ABRIL 1999
(MG de 16/04)
Suspende o diferimento do ICMS nas operações com gado bovino e bufalino realizadas por estabelecimento de produtor rural que especifica.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe é conferida no artigo 9º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 38.104, de 28 de junho de 1996, e considerando proposição da Unidade Fazendária de Frutal, posto que o contribuinte tem praticado atos lesivos a Fazenda Pública Estadual, RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspenso o diferimento, do ICMS nas operações com gado bovino e bufalino, realizadas pelo Produtor Rural PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, inscrito no cadastro de Produtor Rural com o nº 271/4867, proprietário da Fazenda Cerradão, localizada no Município de Frutal.
Art. 2º - A Administração Fazendária da circunscrição do Produtor Rural deverá intimá-lo a apresentar o Cartão de Inscrição, no qual fará constar a expressão "Sem direito a diferimento do ICMS".
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 1999.
ANTÔNIO DE PÁDUA SILVA
Diretor da Superintendência da Receita Estadual