PORTARIA Nº 3.449, DE 14 DE JANEIRO DE 1999
(MG de 16)
Dispõe sobre o recebimento do IPVA por meio de INTERNET, home office-banking, auto-atendimento e agendamento por telefone.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Resolução nº 2.957 de 23 de dezembro de 1998, RESOLVE:
Art. 1º - A agência bancária, credenciada para receber tributos e demais receitas estaduais, poderá receber o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), relativamente ao exercício de 1999, por meio de internet, home office-banking, auto-atendimento e agendamento por telefone.
§ 1º - O recebimento do IPVA, nos termos deste artigo, fica condicionado à validação do aplicativo pela Diretoria de Controle Administrativo-Tributário da Superintendência da Receita Estadual.
§ 2º - A agência bancária deverá fornecer o comprovante de pagamento ao contribuinte, contendo no mínimo as informações constantes do modelo de Comprovante de Pagamento de IPVA, anexo a esta Portaria.
Art. 2º - O disposto nesta Portaria não dispensa a agência bancária da observância das disposições constantes do Manual do Sistema de Arrecadação e Controle dos Tributos e Demais Receitas Estaduais, naquilo que lhe for aplicável.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1999.
Antônio de Pádua Silva
Diretor
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE IPVA
MINAS GERAIS
IDENTIFICAÇÃO DA MÍDIA COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO IPVA |
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DATA: DD/MM/AAAA |
HORA: |
HH:MM |
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TERMINAL: NNNN |
Nº TRANSAÇÃO: |
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BANCO: NNN |
AGÊNCIA: |
NNNN |
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NSU: NNN.NNN |
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EXERCÍCIO: AAAA |
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CÓD. RENAVAM: |
NNNNNNNNN |
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Nº PLACA: |
AAA-NNNN |
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CÓDIGO DO MUNICÍPIO: |
NNNN |
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COTA/PARCELA: |
AAAAAAAAAAAAAA |
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DATA VENCIMENTO: |
DD/MM/AAAA |
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VALOR DA RECEITA: |
N.NNN.NNN,NN |
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ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: |
N.NNN.NNN,NN |
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MULTA: |
N.NNN.NNN,NN |
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JUROS: |
N.NNN.NNN,NN |
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TOTAL: |
N.NNN.NNN,NN |
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PAGAMENTO: |
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DATA: DD/MM/AAAA |
HORA: |
HH:MM |
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AUTORIZADO PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SEF/MG |