Empresas

PORTARIA Nº 3.449, DE 14 DE JANEIRO DE 1999


PORTARIA Nº 3.449, DE 14 DE JANEIRO DE 1999

PORTARIA Nº 3.449, DE 14 DE JANEIRO DE 1999

(MG de 16)

Dispõe sobre o recebimento do IPVA por meio de INTERNET, home office-banking, auto-atendimento e agendamento por telefone.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Resolução nº 2.957 de 23 de dezembro de 1998, RESOLVE:

Art. 1º - A agência bancária, credenciada para receber tributos e demais receitas estaduais, poderá receber o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), relativamente ao exercício de 1999, por meio de internet, home office-banking, auto-atendimento e agendamento por telefone.

§ 1º - O recebimento do IPVA, nos termos deste artigo, fica condicionado à validação do aplicativo pela Diretoria de Controle Administrativo-Tributário da Superintendência da Receita Estadual.

§ 2º - A agência bancária deverá fornecer o comprovante de pagamento ao contribuinte, contendo no mínimo as informações constantes do modelo de Comprovante de Pagamento de IPVA, anexo a esta Portaria.

Art. 2º - O disposto nesta Portaria não dispensa a agência bancária da observância das disposições constantes do Manual do Sistema de Arrecadação e Controle dos Tributos e Demais Receitas Estaduais, naquilo que lhe for aplicável.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1999.

Antônio de Pádua Silva

Diretor

 

COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE IPVA

MINAS GERAIS

 

IDENTIFICAÇÃO DA MÍDIA

COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO IPVA

DATA: DD/MM/AAAA

 

HORA:

HH:MM

TERMINAL: NNNN

 

Nº TRANSAÇÃO:

NNNN

BANCO: NNN

 

AGÊNCIA:

NNNN

NSU: NNN.NNN

     
       

EXERCÍCIO: AAAA

     
       

CÓD. RENAVAM:

NNNNNNNNN

   
       

Nº PLACA:

 

AAA-NNNN

 
       

CÓDIGO DO MUNICÍPIO:

NNNN

   
       

COTA/PARCELA:

AAAAAAAAAAAAAA

   
       

DATA VENCIMENTO:

DD/MM/AAAA

   
       

VALOR DA RECEITA:

N.NNN.NNN,NN

   
       

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

N.NNN.NNN,NN

   
       

MULTA:

 

N.NNN.NNN,NN

 
       

JUROS:

 

N.NNN.NNN,NN

 
       

TOTAL:

 

N.NNN.NNN,NN

 
       

PAGAMENTO:

     

DATA: DD/MM/AAAA

 

HORA:

HH:MM

       

AUTORIZADO PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SEF/MG

v o l t a r