PORTARIA Nº 3.439, DE 25 DE JUNHO DE 1998
(MG de 02/07)
Suspende o diferimento do ICMS nas operações com gado bovino e bufalino realizadas por estabelecimento de produtor rural que especifica.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe é conferida no artigo 9º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 38.104, de 28 de junho de 1996, e considerando proposição da Superintendência Regional da Fazenda Baixo Rio Grande, posto que o contribuinte tem praticado atos lesivos a Fazenda Pública Estadual, inclusive com reincidentes autuações, RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspenso o diferimento do ICMS nas operações com gado bovino e bufalino, realizadas pelo Produtor Rural Leonel Augusto de Campos, inscrito no Cadastro de Produtor Rural com o n.º 271/2530, proprietário da Fazenda Ribeirão do Boi, localizada no Município de Frutal.
Art. 2º - A Administração Fazendária da circunscrição do Produtor Rural deverá intimá-lo a apresentar o Cartão de Inscrição, no qual fará constar a expressão "Sem direito a diferimento do ICMS".
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1998.
JORGE HENRIQUE SCHMIDT
Diretor