PORTARIA Nº 3.437, DE 27 DE MAIO DE 1998
(MG de 29)
Divulga o Calendário Fiscal para pagamento do ICMS relativo às operações e prestações realizadas no mês de maio de 1998.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de facilitar a consulta dos contribuintes do ICMS quanto aos prazos de recolhimento do imposto, de que trata o artigo 85 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, RESOLVE:
Art. 1º - O ICMS devido relativamente às operações e prestações realizadas no mês de maio de 1998 será pago nos prazos fixados no Calendário Fiscal - ICMS, publicado em anexo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 1998.
JORGE HENRIQUE SCHMIDT
Diretor
CALENDÁRIO FISCAL
Operações e Prestações Realizadas em Maio/98
Período de Apuração e Prazo de Recolhimento do ICMS - Art.85 do RICMS
Período de |
Prazo de Recolhimento |
|||||
Contribuinte - Atividade Econômica |
Apura- ção |
Data de Vencimento |
Data de Pagamento |
|||
Especiais |
Indústria de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal |
|||||
Serviço de comunicação na modalidade de telefonia |
Mensal |
75% dia 02/06/98 25% dia 08/06/98 |
75% dia 02/06/98 25% dia 08/06/98 |
|||
O p |
Gerador ou distribuidor de energia elétrica e distribuidor de gás canalizado |
|||||
e r |
Bebidas Fumo |
Mensal |
04/06/98 |
04/06/98 |
||
a ç |
Indústria |
Frigorífico e abatedor de aves |
Mensal |
20/06/98 |
22/06/98 |
|
õ e s |
Laticínio, quando preponderar saída de queijo, requeijão, manteiga e leite |
Mensal |
20/06/98 |
22/06/98 |
||
Outras |
Mensal |
15/06/98 |
15/06/98 |
|||
P r ó p r i |
Co mé r c i o |
Ataca-dista |
Bebidas, cigarro, fumo em folha beneficiado e artigos de tabacaria,combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool p/ fins carburantes, exceto os demais combustíveis de origem vegetal |
Mensal |
04/06/98 |
04/06/98 |
a |
Outros |
Mensal |
09/06/98 |
09/06/98 |
||
s |
|
Varejis-ta |
Todos |
Mensal |
09/06/98 |
09/06/98 |
Serviço |
Tranporte |
Mensal |
09/06/98 |
09/06/98 |
||
Comunicação (exceto Telefonia) |
Mensal |
04/06/98 |
04/06/98 |
|||
Extrator de substância mineral ou fóssil |
Mensal |
15/06/98 |
15/06/98 |
|||
Produtor Rural (exceto nos casos do art. 85, IV, "a", do RICMS) |
Mensal |
25/06/98 |
25/06/98 |
|||
CONAB/PGPM |
Mensal |
20/06/98 |
22/06/98 |
|||
Diversos |
Microempresa (exceto Coop. de Comerciantes Ambulantes e Coop. de produtores artesanais) |
Mensal |
10/06/98 |
10/06/98 |
||
Empresa de Pequeno Porte, Coop. de Comerciantes Ambulantes e Coop. de produtores artesanais |
Mensal |
17/06/98 |
17/06/98 |
|||
Cooperativa de Produtores de Leite |
Mensal |
20/06/98 |
22/06/98 |
|||
Outras Cooperativas |
Mensal |
prazo previsto para a atividade desenvolvida |
||||
Substituição |
Remetente responsável Prestador de Serviço |
Mensal |
09/06/98 |
09/06/98 |
||
Tributária |
Destinatário Responsável |
prazo previsto para operações próprias |
||||
Artigo 37 do RICMS |
prazo previsto para operações próprias |
|||||
Diferença de Alíquotas |
prazo previsto para operações próprias |
|||||
Diferimento |
prazo previsto para operações próprias |
Nota: Fazer constar a data de vencimento no DAE e no DAPI.