Empresas

PORTARIA Nº 3.436, DE 12 DE MAIO DE 1998


PORTARIA Nº 3.436, DE 12 DE MAIO DE 1998

PORTARIA Nº 3.436, DE 12 DE MAIO DE 1998

(MG de 19)

Suspende o diferimento do ICMS nas operações com gado bovino e bufalino realizadas por estabelecimento de produtor rural que especifica.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, e considerando proposição da Superintendência Regional da Fazenda Mucuri, RESOLVE:

Art. 1º - Fica suspenso o diferimento do ICMS nas operações com de gado bovino e bufalino, realizadas por Samir Atallah Haun, produtor rural inscrito sob o nº624/0064, Fazenda Bebedouro, localizada no Município de São João da Ponte/MG, tendo em vista a constatação de prática de atos lesivos à Fazenda Pública estadual.

Art. 2º - A Administração Fazendária da circunscrição do produtor deverá intimá-lo a apresentar o Cartão de Inscrição, no qual fará constar a expressão: "Sem direito a diferimento do ICMS".

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 1998.

JORGE HENRIQUE SCHMIDT

Diretor

v o l t a r