PORTARIA Nº 3.436, DE 12 DE MAIO DE 1998
(MG de 19)
Suspende o diferimento do ICMS nas operações com gado bovino e bufalino realizadas por estabelecimento de produtor rural que especifica.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, e considerando proposição da Superintendência Regional da Fazenda Mucuri, RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspenso o diferimento do ICMS nas operações com de gado bovino e bufalino, realizadas por Samir Atallah Haun, produtor rural inscrito sob o nº624/0064, Fazenda Bebedouro, localizada no Município de São João da Ponte/MG, tendo em vista a constatação de prática de atos lesivos à Fazenda Pública estadual.
Art. 2º - A Administração Fazendária da circunscrição do produtor deverá intimá-lo a apresentar o Cartão de Inscrição, no qual fará constar a expressão: "Sem direito a diferimento do ICMS".
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 1998.
JORGE HENRIQUE SCHMIDT
Diretor