PORTARIA Nº 3.435, DE 12 DE MAIO DE 1998
(MG de 19)
Declara o encerramento do diferimento do ICMS na saída de gado bovino e bufalino com destino a estabelecimento de produtor rural que especifica.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe é conferida no artigo 211,§ 1º, 4, do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, e considerando proposição da Superintendência Regional da Fazenda Oeste, tendo em vista que as propriedades dos produtores abaixo indicados não têm capacidade de sustentação para a quantidade de gado apurada pelo fisco, RESOLVE:
Art. 1º - Encerra-se o diferimento do ICMS por ocasião da saída de gado bovino e bufalino, com destino aos estabelecimentos dos Produtores Rurais abaixo;
Galeno Camilo de Souza, inscrito sob o nº 682/0391, Fazenda Caatinga, e José Maurício dos Santos, inscrito sob o nº 682/0447, estabelecidos no Município de Tapiraí; Jaime Donizete da Silva, inscrito sob o nº 413/0032, Fazenda São Sebastião, no Município de Medeiros.
Art. 2º - A Administração Fazendária da circunscrição dos produtores rurais deverá intimá-los a apresentarem os Cartões de Inscrição, nos quais fará constar a expressão: "Sem direito a diferimento do ICMS".
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 1998.
Jorge Henrique Schmidt
Diretor