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PORTARIA Nº 3.435, DE 12 DE MAIO DE 1998


PORTARIA Nº 3.435, DE 12 DE MAIO DE 1998

PORTARIA Nº 3.435, DE 12 DE MAIO DE 1998

(MG de 19)

Declara o encerramento do diferimento do ICMS na saída de gado bovino e bufalino com destino a estabelecimento de produtor rural que especifica.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe é conferida no artigo 211,§ 1º, 4, do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, e considerando proposição da Superintendência Regional da Fazenda Oeste, tendo em vista que as propriedades dos produtores abaixo indicados não têm capacidade de sustentação para a quantidade de gado apurada pelo fisco, RESOLVE:

Art. 1º - Encerra-se o diferimento do ICMS por ocasião da saída de gado bovino e bufalino, com destino aos estabelecimentos dos Produtores Rurais abaixo;

Galeno Camilo de Souza, inscrito sob o nº 682/0391, Fazenda Caatinga, e José Maurício dos Santos, inscrito sob o nº 682/0447, estabelecidos no Município de Tapiraí; Jaime Donizete da Silva, inscrito sob o nº 413/0032, Fazenda São Sebastião, no Município de Medeiros.

Art. 2º - A Administração Fazendária da circunscrição dos produtores rurais deverá intimá-los a apresentarem os Cartões de Inscrição, nos quais fará constar a expressão: "Sem direito a diferimento do ICMS".

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 1998.

Jorge Henrique Schmidt

Diretor

 

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