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PORTARIA Nº 3.434, DE 12 DE MAIO DE 1998


PORTARIA Nº 3.434, DE 12 DE MAIO DE 1998

PORTARIA Nº 3.434, DE 12 DE MAIO DE 1998

(MG de 19)

Altera o art. 7º da Portaria nº 3.084, de 27 de abril de 1994, que define a atribuição da parcela de GEPI/AVPF.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no artigo 26, da Resolução nº 1.875, de 15 de junho de 1989, redação dada pelo artigo 1º da Resolução nº 2.033, de 28 de dezembro de 1990 e nos artigos 8º, incisos I e VII, da Resolução nº 2.399, de 03 de agosto de 1993 e 5º da Resolução nº 2.450, de 09 de dezembro de 1993, RESOLVE:

Art. 1º - O formulário constante do Anexo II da Resolução 1.753, de 22 de junho de 1988, com as alterações introduzidas pela Resolução 1.886, de 18 de julho de 1989 disposto no artigo 7º da Portaria nº 3.084, de 29 de abril de 1994, passa a ser o constante desta Portaria.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de junho de 1998.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 1998.

JORGE HENRIQUE SCHMIDT

Diretor

 

v o l t a r