PORTARIA Nº 3.424, DE 12 DE MARÇO DE 1998
(MG de 17)
Declara o encerramento do diferimento do ICMS na saída de gado bovino e bufalino com destino a estabelecimento de produtor rural que especifica.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe é conferida no artigo 211, § 1°, 4, do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 38.104, de 28 de junho de 1996, e considerando proposição da Superintendência Regional da Fazenda Norte, tendo em vista que as propriedades do produtor abaixo indicado não têm capacidade de sustentação para a quantidade de gado apurada pelo fisco, RESOLVE:
Art. 1º - Encerra-se o diferimento do ICMS por ocasião da saída de gado bovino e bufalino com destino aos estabelecimentos do Produtor Rural ANTÔNIO OLINTO PAULINO SANTANA FILHO, Inscritos no Cadastro de Produtor sob os números 570/1950 e 570/2315, Fazendas "Água Fria" e "Formosa", no Município de Salinas.
Art. 2º - A Administração Fazendária da circunscrição do produtor deverá intimá-lo a apresentar os Cartões de Inscrição, nos quais fará constar a expressão "Sem direito a diferimento do ICMS".
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1998.
JORGE HENRIQUE SCHMIDT
Diretor da Superintendência da Receita Estadual