PORTARIA Nº 3.420, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998
(MG de 19 e ret. em 26)
Declara o encerramento do diferimento do ICMS nas operações com gado bovino e bufalino realizadas por estabelecimentos de produtor rural que especifica.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe é conferida no artigo 9º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, e considerando proposiçã9o da Superintendência Regional da Fazenda Mucuri, posto que o contribuinte tem praticado atos lesivos a Fazenda Pública Estadual, inclusive, com reincidentes autuações, RESOLVE:
Art. 1º - Encerra-se o diferimento do ICMS por ocasião das operações com gado bovino e bufalino, realizadas pelo Produtor Rural sob os números 137/1182, Fazenda Aliança, e 137/1183, Fazenda Raízes da Santa Aliança, todas localizadas no município de Carlos Chagas.
Art. 2º - A Administração Fazendária da circunscrição do produtor rural deverá intimá-lo a apresentar os Cartões de Inscrição, nos quais fará constar a expressão: "Sem direito a diferimento do ICMS".
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 1998.
JORGE HENRIQUE SCHMIDT
Diretor da Superintendência da Receita Estadual
Em Exercício