PORTARIA Nº 3.397, DE 09 DE OUTUbro DE 1997
MG de 01/11)
Declara o encerramento do diferimento do ICMS na saída de gado bovino e bufalino com destino a estabelecimento de produtor rural que especifica.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe é conferida no artigo 211, § 1º, 4 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, e considerando proposição da Superintendência Regional Norte, tendo em vista que a propriedade do produtor abaixo indicado não tem capacidade de sustentação para a quantidade de gado apurada pelo fisco, RESOLVE:
Art. 1º - Encerra-se o diferimento do ICMS por ocasião da saída de gado bovino e bufalino com destino ao estabelecimento do Produtor Rural Cloves Alves de Oliveira, inscrito no Cadastro de Produtor sob o nº 410/0527, Sítio Jacuípe, Município de Mato Verde.
Art. 2º - A Administração Fazendária da circunscrição do produtor deverá intimá-lo a apresentar o Cartão de Inscrição, no qual fará constar a expressão "Sem direito a diferimento do ICMS".
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 09 de outubro de 1997.
JOÃO ALBERTO VIZZOTTO
Diretor