PORTARIA Nº 3.372, DE 11 DE JUNHO DE 1997
(MG de 17)
Abre prazo para os Municípios criados pelas Leis nº 12.030, de 21 de dezembro de 1995, e nº 12.050, de 29 de dezembro de 1995, efetuarem reapresentação de informações dos seus respectivos movimentos econômicos.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 28.168, de 07 de junho de 1988, e considerando a criação de novos Municípios mineiros, pelas Leis nº 12.030, de 21 de dezembro de 1995, e nº 12.050, de 29 de dezembro de 1995;
considerando que os referidos municípios foram instalados em 1º de janeiro de 1997;
considerando a inviabilidade técnica de proceder à apuração e fixação dos respectivos índices do Valor Adicionado Fiscal, com base nos dados e informações de que dispõe esta Diretoria;
considerando, finalmente, o disposto no § 2º do artigo 7º da Lei nº 12.040, de 28 de dezembro de 1995, com redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 12.428, de 27 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º - Os Municípios criados pelas Leis nº 12.030 e nº 12.050, poderão efetuar a reapresentação das informações relativas ao ano-base 1996, referentes ao movimento econômico dos contribuintes estabelecidos em seu território.
Parágrafo único - A reapresentação de que trata o caput será feita, impreterivelmente, até o dia 15/07/97, junto à Administração Fazendária a que estiver circunscrito o município, mediante a protocolização de relação, em duas vias, contendo a Inscrição Estadual, a Razão Social, o Valor Adicionado e o Total das Declarações reapresentadas, acompanhada de:
1) cópias reprográficas da DAMEF Anexo 1 - VAF A, frente e verso, entregues pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados no território do Município;
2) declaração formal do contribuinte de que o estabelecimento estava localizado no território do município no exercício de 1996.
Art. 2º - A Administração Fazendária deverá conferir, analisar a documentação recebida e encaminhá-la imediatamente a Inspetoria Regional, que posteriormente a enviará à área de Assuntos Municipais/SRE para processamento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 3.323, de 30 de outubro de 1996.
Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 1997.
JOÃO ALBERTO VIZZOTTO
Diretor da SRE/SEF