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PORTARIA Nº 3.372, DE 11 DE JUNHO DE 1997


PORTARIA Nº 3.372, DE 11 DE JUNHO DE 1997

PORTARIA Nº 3.372, DE 11 DE JUNHO DE 1997

(MG de 17)

Abre prazo para os Municípios criados pelas Leis nº 12.030, de 21 de dezembro de 1995, e nº 12.050, de 29 de dezembro de 1995, efetuarem reapresentação de informações dos seus respectivos movimentos econômicos.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 28.168, de 07 de junho de 1988, e considerando a criação de novos Municípios mineiros, pelas Leis nº 12.030, de 21 de dezembro de 1995, e nº 12.050, de 29 de dezembro de 1995;

considerando que os referidos municípios foram instalados em 1º de janeiro de 1997;

considerando a inviabilidade técnica de proceder à apuração e fixação dos respectivos índices do Valor Adicionado Fiscal, com base nos dados e informações de que dispõe esta Diretoria;

considerando, finalmente, o disposto no § 2º do artigo 7º da Lei nº 12.040, de 28 de dezembro de 1995, com redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 12.428, de 27 de dezembro de 1996, RESOLVE:

Art. 1º - Os Municípios criados pelas Leis nº 12.030 e nº 12.050, poderão efetuar a reapresentação das informações relativas ao ano-base 1996, referentes ao movimento econômico dos contribuintes estabelecidos em seu território.

Parágrafo único - A reapresentação de que trata o caput será feita, impreterivelmente, até o dia 15/07/97, junto à Administração Fazendária a que estiver circunscrito o município, mediante a protocolização de relação, em duas vias, contendo a Inscrição Estadual, a Razão Social, o Valor Adicionado e o Total das Declarações reapresentadas, acompanhada de:

1) cópias reprográficas da DAMEF Anexo 1 - VAF A, frente e verso, entregues pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados no território do Município;

2) declaração formal do contribuinte de que o estabelecimento estava localizado no território do município no exercício de 1996.

Art. 2º - A Administração Fazendária deverá conferir, analisar a documentação recebida e encaminhá-la imediatamente a Inspetoria Regional, que posteriormente a enviará à área de Assuntos Municipais/SRE para processamento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 3.323, de 30 de outubro de 1996.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 1997.

JOÃO ALBERTO VIZZOTTO

Diretor da SRE/SEF

 

 

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