PORTARIA Nº 3.365, DE 09 DE MAIO DE 1997
(MG de 15/05)
Dispõe sobre o pagamento do ICMS relativo à substituição tributária nas operações com veículos automotores.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade de exercer o efetivo controle e acompanhamento da arrecadação de tributos estaduais, RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado, excepcionalmente, para o dia 14 (quatorze) de maio de 1997, o pagamento do imposto devido por substituição tributária relativo às operações com veículos automotores ocorridas no mês de abril de 1997.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 09 de maio de 1997.
JOÃO ALBERTO VIZZOTTO
Diretor