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PORTARIA Nº 3.332, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996


PORTARIA Nº 3.332, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996

PORTARIA Nº 3.332, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996

(MG de 10)

Dispõe sobre procedimentos para fins de cadastro dos contribuintes do ICMS e produtores rurais estabelecidos nos Municípios criados pelas Leis nºs 12.030 e 12.050, de 21 de dezembro de 1995 e 29 de dezembro de 1995, respectivamente.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a criação de Municípios pelas Leis nºs 12.030 e 12.050, de 21 de dezembro de 1995 e de 29 de dezembro de 1995, respectivamente, bem como o disposto na Resolução nº 2.827, de 8 de novembro de 1996, que define a circunscrição dos contribuintes estabelecidos nos novos municípios, RESOLVE:

Art. 1º - Os contribuintes do ICMS e Produtores Rurais, estabelecidos nos Municípios relacionados no Anexo Único desta Portaria, deverão:

I - providenciar a renovação de inscrição no Cadastro de Produtor, quando se tratar de produtor rural;

II - atualizar os dados cadastrais, quando se tratar dos demais contribuintes.

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, o contribuinte deverá apresentar à Administração Fazendária (AF) de sua circunscrição, os seguintes documentos:

I - se produtor rural:

a - Declaração de Produtor Rural (dados cadastrais), em 2 (duas) vias, preenchida de acordo com as instruções contidas no verso;

b - Cartão de Produtor Rural;

c - solicitação para aposição nos documentos fiscais, mediante carimbo, do número de Inscrição Estadual a ser concedido e do nome do novo Município, no caso de ser detentor de talonário de notas fiscais;

II - demais contribuintes:

a - Declaração Cadastral (DECA), em 2 (duas) vias, preenchidos os campos 02 (opção 4 - mudança de município), 06 (nº do CGC), 07 e 08 (identificação do estabelecimento), 09 a 11, 13 e 14, 16 a 19, 21 e 22 (endereço do estabelecimento) e 46 a 50 (responsável pelas informações);

b - Cartão de Incrição Estadual ou DECA de inscrição ou da última alteração;

c - comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas;

d - solicitação de aposição, se for o caso, por meio de carimbo, nos documentos fiscais, especificados por série e subsérie, do número da inscrição estadual a ser concedido e do nome do novo Município;

e - informações sobre a quantidade de documentos fiscais em estoque.

Art. 3º - Tratando-se de produtor rural, a AF, ao receber a documentação, deverá:

I - conferir os dados cadastrais da Declaração de Produtor Rural;

II - expedir novo Cartão de Produtor Rural;

III- cancelar a inscrição anterior;

IV - arquivar, por Município, a documentação conferida.

Parágrafo único - Os Demonstrativos Anuais, em arquivo, deverão ser transferidos para a pasta da nova inscrição.

Art. 4º - Tratando-se dos demais contribuintes, a AF, ao receber a documentação referida do inciso II do artigo 2º, deverá proceder conforme rotina de mudança de município já estabelecida em Manual, bem como deferir a solicitação de aposição de carimbo nos documentos fiscais, se for o caso.

Art. 5º - A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), fica autorizada a baixar normas e rotinas necessárias à execução do disposto nesta Portaria.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 05 de dezembro de 1996.

 

JOÃO ALBERTO VIZZOTTO

Diretor da SRE

 

 

ANEXO ÚNICO

 

MUNICÍPIO

AF DE CIRCUNSCRIÇÃO

CÓDIGO

NOME

 

769

ALTO CAPARAÓ

AF/I/Espera Feliz/SRF/Mata

770

ANGELÂNDIA

AF/I/Capelinha/SRF/Centro-Norte

771

ARICANDUVA

AF/I/Itamarandiba/SRF/Centro-Norte

772

BERIZAL

AF/I/Taiobeiras/SRF/Norte

773

BONITO DE MINAS

AF/II/Januária/SRF/Norte

774

BRASILÂNDIA DE MINAS

AF/I/João Pinheiro/SRF/São Francisco

775

BUGRE

AF/I/Inhapim/SRF/Rio Doce

776

CABECEIRA GRANDE

AF/II/Unaí/SRF/São Francisco

777

CAMPO AZUL

AF/I/Brasília de Minas/SRF/Norte

778

CANTAGALO

AF/I/Peçanha/SRF/Rio Doce

779

CATAS ALTAS

AF/I/Barão de Cocais/SRF/ Metalúrgica

780

CATUTI

AF/I/Mato Verde/SRF/Norte

781

CHAPADA GAÚCHA

AF/I/São Francisco/SRF/Norte

782

CÔNEGO MARINHO

AF/II/Januária/SRF/Norte

783

CONFINS

AF/I/Lagoa Santa/SRF/Metropolitana

784

CÓRREGO FUNDO

AF/II/Formiga/SRF/Oeste

785

CRISÓLITA

AF/I/Águas Formosas/SRF/Mucuri

786

CUPARAQUE

AF/I/Conselheiro Pena/SRF/Rio Doce

787

CURRAL DE DENTRO

AF/II/Pedra Azul/SRF/Mucuri

864

DELTA

AF/III/Uberaba/SRF/Baixo Rio Grande

788

DIVISA ALEGRE

AF/II/Pedra Azul/SRF/Mucuri

789

DOM BOSCO

AF/II/Unaí/SRF/São Francisco

790

FRANCISCÓPOLIS

AF/III/Teófilo Otoni/SRF/Mucuri

791

FREI LAGONEGRO

AF/I/Peçanha/SRF/Rio Doce

792

FRUTA DE LEITE

AF/II/Salinas/SRF/Norte

793

GAMELEIRAS

AF/I/Monte Azul/SRF/Norte

794

GLAUCILÂNDIA

AF/III/Montes Claros/SRF/Norte

795

GOIABEIRA

AF/I/Conselheiro Pena/SRF/Rio Doce

796

GOIANÁ

AF/II/Juiz de Fora/SRF/Mata

797

GUARACIAMA

AF/I/Bocaiuva/SRF/Norte

798

IBIRACATU

AF/III/Montes Claros/SRF/Norte

799

IMBÉ DE MINAS

AF/II/Caratinga/SRF/Rio Doce

800

INDAIABIRA

AF/II/Salinas/SRF/Norte

865

JAPONVAR

AF/I/Brasília de Minas/SRF/Norte

801

JENIPAPO DE MINAS

AF/I/Araçuaí/SRF/Mucuri

802

JOSÉ GONÇALVES DE MINAS

AF/I/Araçuaí/SRF/Mucuri

803

JOSÉ RAYDAN

AF/I/Peçanha/SRF/Rio Doce

804

JOSENÓPOLIS

AF/I/Francisco Sá/SRF/Norte

805

JUVENILIA

AF/I/Manga/SRF/Norte

806

LEME DO PRADO

AF/I/Minas Novas/SRF/Centro-Norte

807

LUISBURGO

AF/II/Manhuaçu/SRF/Rio Doce

808

LUISLÂNDIA

AF/I/Brasília de Minas/SRF/Norte

809

MÁRIO CAMPOS

AF/I/Ibirité/SRF/Metropolitana

810

MARTINS SOARES

AF/I/Manhumirim/SRF/Rio Doce

811

MIRAVÂNIA

AF/I/Manga/SRF/Norte

812

MONTE FORMOSO

AF/II/Almenara/SRF/Mucuri

813

NAQUE

AF/III/Governador Valadares/SRF/ Rio Doce

814

NATALÂNDIA

AF/II/Unaí/SRF/São Francisco

815

NINHEIRA

AF/II/Salinas/SRF/Norte

816

NOVA BELÉM

AF/II/Mantena/SRF/Rio Doce

817

NOVA PORTEIRINHA

AF/I/Porteirinha/SRF/Norte

818

NOVO ORIENTE DE MINAS

AF/III/Teófilo Otoni/SRF/Mucuri

819

NOVORIZONTE

AF/II/Salinas/SRF/Norte

820

OLHOS D’AGUA

AF/I/Bocaiuva/SRF/Norte

821

ORATÓRIOS

AF/II/Ponte Nova/SRF/Metalúrgica

822

ORIZÂNIA

AF/I/Divino/SRF/Mata

823

PADRE CARVALHO

AF/I/Francisco Sá/SRF/Norte

824

PAI PEDRO

AF/I/Porteirinha/SRF/Norte

825

PATÍS

AF/I/Brasília de Minas/SRF/Norte

826

PEDRA BONITA

AF/I/Rio Casca/SRF/Metalúrgica

827

PERIQUITO

AF/III/Governador Valadares/SRF/ Rio Doce

828

PIEDADE DE CARATINGA

AF/II/Caratinga/SRF/Rio Doce

829

PINGO D’AGUA

AF/II/Caratinga/SRF/Rio Doce

830

PINTÓPOLIS

AF/I/São Francisco/SRF/Norte

831

PONTO CHIQUE

AF/I/Brasília de Minas/SRF/Norte

832

PONTO DOS VOLANTES

AF/I/Itaobim/SRF/Mucuri

833

REDUTO

AF/II/Manhuaçu/SRF/Rio Doce

834

ROSÁRIO DA LIMEIRA

AF/II/Muriaé/SRF/Mata

835

SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE

AF/II/Juiz de Fora/SRF/Mata

836

SANTA CRUZ DE MINAS

AF/II/São João Del Rei/SRF/Mata

837

SANTA CRUZ DE SALINAS

AF/II/Salinas/SRF/Norte

838

SANTA HELENA DE MINAS

AF/I/Águas Formosas/SRF/Mucuri

839

SANTO ANTONIO DO RETIRO

AF/II/Salinas/SRF/Norte

840

SÃO DOMINGOS DAS DORES

AF/I/Inhapim/SRF/Rio Doce

841

SÃO FÉLIX DE MINAS

AF/III/Governador Valadares/SRF/ Rio Doce

842

SÃO GERALDO DO BAIXIO

AF/I/Conselheiro Pena/SRF/Rio Doce

843

SÃO JOÃO DA LAGOA

AF/III/Montes Claros/SRF/Norte

844

SÃO JOÃO DAS MISSÕES

AF/II/Januária/SRF/Norte

845

SÃO JOÃO DO PACUÍ

AF/III/Montes Claros/SRF/Norte

846

SÃO JOAQUIM DE BICAS

AF/II/Betim/SRF/Metropolitana

847

SÃO JOSÉ DA BARRA

AF/II/Passos/SRF/Oeste

848

SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE

AF/II/Cataguases/SRF/Mata

849

SÃO SEBASTIÃO DO ANTA

AF/I/Inhapim/SRF/Rio Doce

850

SARZEDO

AF/I/Ibirité/SRF/Metropolitana

851

SEM-PEIXE

AF/II/João Monlevade/SRF/ Metalúrgica

852

SERRANÓPOLIS DE MINAS

AF/I/Porteirinha/SRF/Norte

853

SETUBINHA

AF/III/Teófilo Otoni/SRF/Mucuri

854

TAPARUBA

AF/I/Mutum/SRF/Rio Doce

855

TOCOS DO MOJI

AF/I/Borda da Mata/SRF/Sul

856

UNIÃO DE MINAS

AF/II/Iturama/SRF/Baixo Rio Grande

857

URUANA DE MINAS

AF/II/Unaí/SRF/São Francisco

858

VARGEM ALEGRE

AF/II/Caratinga/SRF/Rio Doce

859

VARGEM GRANDE DO RIO PARDO

AF/II/Salinas/SRF/Norte

860

VARJÃO DE MINAS

AF/II/Patos de Minas/SRF/Paranaíba

861

VERDELÂNDIA

AF/II/Janaúba/SRF/Norte

862

VEREDINHA

AF/I/Minas Novas/SRF/Centro-Norte

863

VERMELHO NOVO

AF/I/Raul Soares/SRF/Metalúrgica



 

 

v o l t a r