PORTARIA Nº 3.332, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996
(MG de 10)
Dispõe sobre procedimentos para fins de cadastro dos contribuintes do ICMS e produtores rurais estabelecidos nos Municípios criados pelas Leis nºs 12.030 e 12.050, de 21 de dezembro de 1995 e 29 de dezembro de 1995, respectivamente.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a criação de Municípios pelas Leis nºs 12.030 e 12.050, de 21 de dezembro de 1995 e de 29 de dezembro de 1995, respectivamente, bem como o disposto na Resolução nº 2.827, de 8 de novembro de 1996, que define a circunscrição dos contribuintes estabelecidos nos novos municípios, RESOLVE:
Art. 1º - Os contribuintes do ICMS e Produtores Rurais, estabelecidos nos Municípios relacionados no Anexo Único desta Portaria, deverão:
I - providenciar a renovação de inscrição no Cadastro de Produtor, quando se tratar de produtor rural;
II - atualizar os dados cadastrais, quando se tratar dos demais contribuintes.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, o contribuinte deverá apresentar à Administração Fazendária (AF) de sua circunscrição, os seguintes documentos:
I - se produtor rural:
a - Declaração de Produtor Rural (dados cadastrais), em 2 (duas) vias, preenchida de acordo com as instruções contidas no verso;
b - Cartão de Produtor Rural;
c - solicitação para aposição nos documentos fiscais, mediante carimbo, do número de Inscrição Estadual a ser concedido e do nome do novo Município, no caso de ser detentor de talonário de notas fiscais;
II - demais contribuintes:
a - Declaração Cadastral (DECA), em 2 (duas) vias, preenchidos os campos 02 (opção 4 - mudança de município), 06 (nº do CGC), 07 e 08 (identificação do estabelecimento), 09 a 11, 13 e 14, 16 a 19, 21 e 22 (endereço do estabelecimento) e 46 a 50 (responsável pelas informações);
b - Cartão de Incrição Estadual ou DECA de inscrição ou da última alteração;
c - comprovante de identidade do responsável pelas informações prestadas;
d - solicitação de aposição, se for o caso, por meio de carimbo, nos documentos fiscais, especificados por série e subsérie, do número da inscrição estadual a ser concedido e do nome do novo Município;
e - informações sobre a quantidade de documentos fiscais em estoque.
Art. 3º - Tratando-se de produtor rural, a AF, ao receber a documentação, deverá:
I - conferir os dados cadastrais da Declaração de Produtor Rural;
II - expedir novo Cartão de Produtor Rural;
III- cancelar a inscrição anterior;
IV - arquivar, por Município, a documentação conferida.
Parágrafo único - Os Demonstrativos Anuais, em arquivo, deverão ser transferidos para a pasta da nova inscrição.
Art. 4º - Tratando-se dos demais contribuintes, a AF, ao receber a documentação referida do inciso II do artigo 2º, deverá proceder conforme rotina de mudança de município já estabelecida em Manual, bem como deferir a solicitação de aposição de carimbo nos documentos fiscais, se for o caso.
Art. 5º - A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), fica autorizada a baixar normas e rotinas necessárias à execução do disposto nesta Portaria.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 05 de dezembro de 1996.
JOÃO ALBERTO VIZZOTTO
Diretor da SRE
ANEXO ÚNICO
|
MUNICÍPIO |
AF DE CIRCUNSCRIÇÃO |
CÓDIGO |
NOME |
|
769 |
ALTO CAPARAÓ |
AF/I/Espera Feliz/SRF/Mata |
770 |
ANGELÂNDIA |
AF/I/Capelinha/SRF/Centro-Norte |
771 |
ARICANDUVA |
AF/I/Itamarandiba/SRF/Centro-Norte |
772 |
BERIZAL |
AF/I/Taiobeiras/SRF/Norte |
773 |
BONITO DE MINAS |
AF/II/Januária/SRF/Norte |
774 |
BRASILÂNDIA DE MINAS |
AF/I/João Pinheiro/SRF/São Francisco |
775 |
BUGRE |
AF/I/Inhapim/SRF/Rio Doce |
776 |
CABECEIRA GRANDE |
AF/II/Unaí/SRF/São Francisco |
777 |
CAMPO AZUL |
AF/I/Brasília de Minas/SRF/Norte |
778 |
CANTAGALO |
AF/I/Peçanha/SRF/Rio Doce |
779 |
CATAS ALTAS |
AF/I/Barão de Cocais/SRF/ Metalúrgica |
780 |
CATUTI |
AF/I/Mato Verde/SRF/Norte |
781 |
CHAPADA GAÚCHA |
AF/I/São Francisco/SRF/Norte |
782 |
CÔNEGO MARINHO |
AF/II/Januária/SRF/Norte |
783 |
CONFINS |
AF/I/Lagoa Santa/SRF/Metropolitana |
784 |
CÓRREGO FUNDO |
AF/II/Formiga/SRF/Oeste |
785 |
CRISÓLITA |
AF/I/Águas Formosas/SRF/Mucuri |
786 |
CUPARAQUE |
AF/I/Conselheiro Pena/SRF/Rio Doce |
787 |
CURRAL DE DENTRO |
AF/II/Pedra Azul/SRF/Mucuri |
864 |
DELTA |
AF/III/Uberaba/SRF/Baixo Rio Grande |
788 |
DIVISA ALEGRE |
AF/II/Pedra Azul/SRF/Mucuri |
789 |
DOM BOSCO |
AF/II/Unaí/SRF/São Francisco |
790 |
FRANCISCÓPOLIS |
AF/III/Teófilo Otoni/SRF/Mucuri |
791 |
FREI LAGONEGRO |
AF/I/Peçanha/SRF/Rio Doce |
792 |
FRUTA DE LEITE |
AF/II/Salinas/SRF/Norte |
793 |
GAMELEIRAS |
AF/I/Monte Azul/SRF/Norte |
794 |
GLAUCILÂNDIA |
AF/III/Montes Claros/SRF/Norte |
795 |
GOIABEIRA |
AF/I/Conselheiro Pena/SRF/Rio Doce |
796 |
GOIANÁ |
AF/II/Juiz de Fora/SRF/Mata |
797 |
GUARACIAMA |
AF/I/Bocaiuva/SRF/Norte |
798 |
IBIRACATU |
AF/III/Montes Claros/SRF/Norte |
799 |
IMBÉ DE MINAS |
AF/II/Caratinga/SRF/Rio Doce |
800 |
INDAIABIRA |
AF/II/Salinas/SRF/Norte |
865 |
JAPONVAR |
AF/I/Brasília de Minas/SRF/Norte |
801 |
JENIPAPO DE MINAS |
AF/I/Araçuaí/SRF/Mucuri |
802 |
JOSÉ GONÇALVES DE MINAS |
AF/I/Araçuaí/SRF/Mucuri |
803 |
JOSÉ RAYDAN |
AF/I/Peçanha/SRF/Rio Doce |
804 |
JOSENÓPOLIS |
AF/I/Francisco Sá/SRF/Norte |
805 |
JUVENILIA |
AF/I/Manga/SRF/Norte |
806 |
LEME DO PRADO |
AF/I/Minas Novas/SRF/Centro-Norte |
807 |
LUISBURGO |
AF/II/Manhuaçu/SRF/Rio Doce |
808 |
LUISLÂNDIA |
AF/I/Brasília de Minas/SRF/Norte |
809 |
MÁRIO CAMPOS |
AF/I/Ibirité/SRF/Metropolitana |
810 |
MARTINS SOARES |
AF/I/Manhumirim/SRF/Rio Doce |
811 |
MIRAVÂNIA |
AF/I/Manga/SRF/Norte |
812 |
MONTE FORMOSO |
AF/II/Almenara/SRF/Mucuri |
813 |
NAQUE |
AF/III/Governador Valadares/SRF/ Rio Doce |
814 |
NATALÂNDIA |
AF/II/Unaí/SRF/São Francisco |
815 |
NINHEIRA |
AF/II/Salinas/SRF/Norte |
816 |
NOVA BELÉM |
AF/II/Mantena/SRF/Rio Doce |
817 |
NOVA PORTEIRINHA |
AF/I/Porteirinha/SRF/Norte |
818 |
NOVO ORIENTE DE MINAS |
AF/III/Teófilo Otoni/SRF/Mucuri |
819 |
NOVORIZONTE |
AF/II/Salinas/SRF/Norte |
820 |
OLHOS D’AGUA |
AF/I/Bocaiuva/SRF/Norte |
821 |
ORATÓRIOS |
AF/II/Ponte Nova/SRF/Metalúrgica |
822 |
ORIZÂNIA |
AF/I/Divino/SRF/Mata |
823 |
PADRE CARVALHO |
AF/I/Francisco Sá/SRF/Norte |
824 |
PAI PEDRO |
AF/I/Porteirinha/SRF/Norte |
825 |
PATÍS |
AF/I/Brasília de Minas/SRF/Norte |
826 |
PEDRA BONITA |
AF/I/Rio Casca/SRF/Metalúrgica |
827 |
PERIQUITO |
AF/III/Governador Valadares/SRF/ Rio Doce |
828 |
PIEDADE DE CARATINGA |
AF/II/Caratinga/SRF/Rio Doce |
829 |
PINGO D’AGUA |
AF/II/Caratinga/SRF/Rio Doce |
830 |
PINTÓPOLIS |
AF/I/São Francisco/SRF/Norte |
831 |
PONTO CHIQUE |
AF/I/Brasília de Minas/SRF/Norte |
832 |
PONTO DOS VOLANTES |
AF/I/Itaobim/SRF/Mucuri |
833 |
REDUTO |
AF/II/Manhuaçu/SRF/Rio Doce |
834 |
ROSÁRIO DA LIMEIRA |
AF/II/Muriaé/SRF/Mata |
835 |
SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE |
AF/II/Juiz de Fora/SRF/Mata |
836 |
SANTA CRUZ DE MINAS |
AF/II/São João Del Rei/SRF/Mata |
837 |
SANTA CRUZ DE SALINAS |
AF/II/Salinas/SRF/Norte |
838 |
SANTA HELENA DE MINAS |
AF/I/Águas Formosas/SRF/Mucuri |
839 |
SANTO ANTONIO DO RETIRO |
AF/II/Salinas/SRF/Norte |
840 |
SÃO DOMINGOS DAS DORES |
AF/I/Inhapim/SRF/Rio Doce |
841 |
SÃO FÉLIX DE MINAS |
AF/III/Governador Valadares/SRF/ Rio Doce |
842 |
SÃO GERALDO DO BAIXIO |
AF/I/Conselheiro Pena/SRF/Rio Doce |
843 |
SÃO JOÃO DA LAGOA |
AF/III/Montes Claros/SRF/Norte |
844 |
SÃO JOÃO DAS MISSÕES |
AF/II/Januária/SRF/Norte |
845 |
SÃO JOÃO DO PACUÍ |
AF/III/Montes Claros/SRF/Norte |
846 |
SÃO JOAQUIM DE BICAS |
AF/II/Betim/SRF/Metropolitana |
847 |
SÃO JOSÉ DA BARRA |
AF/II/Passos/SRF/Oeste |
848 |
SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE |
AF/II/Cataguases/SRF/Mata |
849 |
SÃO SEBASTIÃO DO ANTA |
AF/I/Inhapim/SRF/Rio Doce |
850 |
SARZEDO |
AF/I/Ibirité/SRF/Metropolitana |
851 |
SEM-PEIXE |
AF/II/João Monlevade/SRF/ Metalúrgica |
852 |
SERRANÓPOLIS DE MINAS |
AF/I/Porteirinha/SRF/Norte |
853 |
SETUBINHA |
AF/III/Teófilo Otoni/SRF/Mucuri |
854 |
TAPARUBA |
AF/I/Mutum/SRF/Rio Doce |
855 |
TOCOS DO MOJI |
AF/I/Borda da Mata/SRF/Sul |
856 |
UNIÃO DE MINAS |
AF/II/Iturama/SRF/Baixo Rio Grande |
857 |
URUANA DE MINAS |
AF/II/Unaí/SRF/São Francisco |
858 |
VARGEM ALEGRE |
AF/II/Caratinga/SRF/Rio Doce |
859 |
VARGEM GRANDE DO RIO PARDO |
AF/II/Salinas/SRF/Norte |
860 |
VARJÃO DE MINAS |
AF/II/Patos de Minas/SRF/Paranaíba |
861 |
VERDELÂNDIA |
AF/II/Janaúba/SRF/Norte |
862 |
VEREDINHA |
AF/I/Minas Novas/SRF/Centro-Norte |
863 |
VERMELHO NOVO |
AF/I/Raul Soares/SRF/Metalúrgica |