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PORTARIA Nº 3.312, DE 17 DE SETEMBRO DE


PORTARIA Nº 3.312, DE 17 DE SETEMBRO DE

PORTARIA Nº 3.312, DE 17 DE SETEMBRO DE 1996

(MG de 19)

Substabelece aos Superintendentes Regionais da Fazenda a competência atribuída pela Resolução nº 1.389, de 27 de maio de 1985, para celebrar, alterar, prorrogar e cassar termo de acordo.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Resolução nº 1.389, de 27 de maio de 1985, e

considerando a conveniência de descentralizar o controle de atos administrativos, proporcionando maior celeridade e simplificação processual;

considerando que o efetivo controle, acompanhamento e fiscalização dos termos de acordo firmados com contribuintes do ICMS competem às Superintendências Regionais da Fazenda, RESOLVE:

Art. 1º - Fica substabelecida aos Superintendentes Regionais da Fazenda a competência para celebrar, alterar e cassar os termos de acordo previstos nos itens 20 e 30.1 do Anexo II; artigo 111, § 2º do Anexo IX; artigo 12 do Anexo XXI; todos do RICMS vigente, bem como no artigo 3º, § 1º do Decreto nº 36.110, de 04 de outubro de 1994.

Parágrafo único - Para fins deste artigo serão observados os modelos de termos de acordo atualmente adotados pela Superintendência da Receita Estadual (SRE), com as adaptações que se tornarem necessárias.

Art. 2º - Os termos de acordo vigentes celebrados pela SRE, a que se refere o artigo 1º, serão revistos e atualizados, podendo, a critério do Superintendente Regional da Fazenda, ter seu prazo prorrogado.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 3.111, de 28 de julho de 1994.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 1996.

JOÃO ALBERTO VIZZOTTO

Diretor

v o l t a r