PORTARIA Nº 3.312, DE 17 DE SETEMBRO DE 1996
(MG de 19)
Substabelece aos Superintendentes Regionais da Fazenda a competência atribuída pela Resolução nº 1.389, de 27 de maio de 1985, para celebrar, alterar, prorrogar e cassar termo de acordo.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Resolução nº 1.389, de 27 de maio de 1985, e
considerando a conveniência de descentralizar o controle de atos administrativos, proporcionando maior celeridade e simplificação processual;
considerando que o efetivo controle, acompanhamento e fiscalização dos termos de acordo firmados com contribuintes do ICMS competem às Superintendências Regionais da Fazenda, RESOLVE:
Art. 1º - Fica substabelecida aos Superintendentes Regionais da Fazenda a competência para celebrar, alterar e cassar os termos de acordo previstos nos itens 20 e 30.1 do Anexo II; artigo 111, § 2º do Anexo IX; artigo 12 do Anexo XXI; todos do RICMS vigente, bem como no artigo 3º, § 1º do Decreto nº 36.110, de 04 de outubro de 1994.
Parágrafo único - Para fins deste artigo serão observados os modelos de termos de acordo atualmente adotados pela Superintendência da Receita Estadual (SRE), com as adaptações que se tornarem necessárias.
Art. 2º - Os termos de acordo vigentes celebrados pela SRE, a que se refere o artigo 1º, serão revistos e atualizados, podendo, a critério do Superintendente Regional da Fazenda, ter seu prazo prorrogado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 3.111, de 28 de julho de 1994.
Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 1996.
JOÃO ALBERTO VIZZOTTO
Diretor