PORTARIA Nº 3.275, DE 18 DE MARÇO DE 1996
(MG de 23)
Divulga o Calendário Fiscal para o pagamento do ICMS relativo às operações realizadas no mês de março de 1996.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de facilitar a consulta dos contribuintes do ICMS quanto aos prazos de recolhimento do imposto, previstos na Resolução nº 2.783, de 23 de fevereiro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º - O ICMS devido relativamente às operações e prestações realizadas no mês de março de 1996 será pago nos prazos fixados no Calendário Fiscal - ICMS, publicados em anexo.
Parágrafo único - Deverão ser observadas as normas constantes da Resolução nº 2.783, de 23 de fevereiro de 1996.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 1996.
PAULIER SOARES BRANDÃO
Diretor
VER CALENDÁRIO FISCAL NO MG DE 23/03/96