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PORTARIA Nº 3.232, DE 20 DE OUTUBRO DE 1995


PORTARIA Nº 3.232, DE 20 DE OUTUBRO DE 1995

PORTARIA Nº 3.232, DE 20 DE OUTUBRO DE 1995

(MG de 21)

Revoga a Portaria nº 3.180, de 12 de abril de 1995, que suspende o diferimento do ICMS nas operações que especifica.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogada a Portaria nº 3.180, de 12 de abril de 1995.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 1995.

PAULIER SOARES BRANDÃO

Diretor

v o l t a r