PORTARIA Nº 3.232, DE 20 DE OUTUBRO DE 1995
(MG de 21)
Revoga a Portaria nº 3.180, de 12 de abril de 1995, que suspende o diferimento do ICMS nas operações que especifica.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogada a Portaria nº 3.180, de 12 de abril de 1995.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 1995.
PAULIER SOARES BRANDÃO
Diretor