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PORTARIA Nº 3.217, DE 05 DE SETEMBRO DE 1995


PORTARIA Nº 3.217, DE 05 DE SETEMBRO DE 1995

PORTARIA Nº 3.217, DE 05 DE SETEMBRO DE 1995

(MG de 09)

Declara a inabilitação do Estabelecimento Gráfico para impressão de Documentos Fiscais.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 208 do Regulamento do ICMS e,

considerando que a Superintendência Regional da Fazenda/Oeste apurou irregularidades envolvendo a firma "Gráfica Emília e Papelaria Ltda", RESOLVE:

Art. 1º - Fica declarada a inabilitação para impressão de Documentos Fiscais Estaduais a firma "GRÁFICA EMÍLIA E PAPELARIA LTDA", Inscrição Estadual nº 471.031227.00-70, CGC nº 17.223.702/0001-37, estabelecida à Rua Benedito Valadares, nº 200, bairro Centro, em Pará de Minas - MG.

Art. 2º - Fica vedada à Autoridade Fazendária autorizar que o Estabelecimento Gráfico inabilitado, na forma do artigo anterior, imprima Documento Fiscal Estadual, enquanto não declarada sua reabilitação por ato expresso do Diretor da Superintendência da Receita Estadual.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 05 de setembro de 1995.

PAULIER SOARES BRANDÃO

Diretor

v o l t a r