PORTARIA Nº 3.214, DE 17 DE AGOSTO DE 1995
(MG de 18)
Divulga o Calendário Fiscal para o pagamento do ICMS relativo às operacões e prestações realizadas no mês de agosto de 1995.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de facilitar a consulta dos contribuintes do ICMS quanto aos prazos de recolhimento do imposto, previstos na Resolução nº 2.549, de 18 de julho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º - O ICMS devido relativamente às operacões e prestações realizadas no mês de agosto de 1995 será pago nos prazos fixados no Calendário Fiscal - ICMS, publicado em anexo.
Parágrafo único - Deverão ser observadas as normas constantes da Resolução nº 2.549, de 18 de julho de 1994.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 1995.
PAULIER SOARES BRANDÃO
Diretor
VER CALENDÁRIO FISCAL NO MG DE 17/08/95