PORTARIA Nº 3.185, DE 04 DE MAIO DE 1995
(MG de 29)
Revoga a Portaria nº 3.114, de 18 de agosto de 1994, que disciplina procedimentos relativos à utilização do carimbo fiscal padronizado de trânsito de mercadorias e serviço, instituído pela Resolução nº 2.555, de 17 de agosto de 1994.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e considerando a revogação da Resolução nº 2.555, de 17 de agosto de 1994, RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogada a Portaria nº 3.114, de 18 de agosto de 1994.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 04 de maio de 1995.
PAULIER SOARES BRANDÃO
Diretor