PORTARIA Nº 3.125, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994
(MG de 30)
Divulga o Calendário Fiscal para o pagamento do ICMS relativo às operações e prestações realizadas no mês de setembro de 1994.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e
considerando a necessidade de facilitar a consulta dos contribuintes do ICMS quanto aos prazos de recolhimento do imposto, previstos na Resolução nº 2.549, de 18 de julho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º - O ICMS devido relativamente às operações e prestações realizadas no mês de setembro de 1994 será pago nos prazos fixados no Calendário Fiscal - ICMS, publicado em anexo.
Parágrafo único - Deverão ser observadas as normas constantes da Resolução nº 2.549, de 18 de julho de 1994.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 1994.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Diretor
VER CALENDÁRIO FISCAL NO MG DE 30/09/94