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PORTARIA Nº 3.110, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994


PORTARIA Nº 3.110, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

PORTARIA Nº 3.110, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

(Anexo publicado no MG de 05/08/94)

Cancela, de ofício, inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 1º da Resolução nº 1.250, de 23 de dezembro de 1983, tendo em vista o disposto no artigo 118, inciso II, alínea "b", do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, e considerando as situações remanescentes do processo de atualização cadastral, objeto das Resoluções nº 2.013, de 26 de outubro de 1990, nº 2.240, de 29 de abril de 1992 e nº 2.286, de 30 de setembro de 1992, RESOLVE:

Art. 1º - Ficam canceladas as inscrições dos contribuintes discriminados no Anexo Único desta Portaria, que procederam à atualização cadastral prevista nas Resoluções nº 2.013, de 23 de outubro de 1990, nº 2.240, de 29 de abril de 1992 e nº 2.286, de 30 de setembro de 1992.

Art. 2º - Para o efeito do disposto no artigo anterior, a autoridade fazendária da circunscrição do contribuinte deverá recolher o Cartão de Inscrição Estadual, conforme disposto no artigo 116, inciso III, do Regulamento do ICMS.

Art. 3º - Qualquer documento fiscal emitido após a publicação desta Portaria, pelo contribuinte que teve sua inscrição cancelada, será considerado inidôneo, independentemente de declaração específica nesse sentido.

Parágrafo único - O disposto no caput não impede a declaração de inidoneidade de documento emitido anteriormente ao cancelamento da inscrição, se apurado irregularidade com referência à sua utilização.

Art. 4º - Fica a Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual (DIEF/SRE) incumbida de tomar as providências necessárias à execução do disposto nesta Portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 1994.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Diretor

v o l t a r