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PORTARIA Nº 3.108, DE 21 DE JULHO DE 1994


PORTARIA Nº 3.108, DE 21 DE JULHO DE 1994

PORTARIA Nº 3.108, DE 21 DE JULHO DE 1994

(MG de 22)

Revogada pela portaria SRE nº 3.111/1994

Substabelece aos Superintendentes Regionais da Fazenda a competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.389, de 27 de maio de 1985, para celebrar, alterar, prorrogar e cassar termo de acordo.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Resolução nº 1.389, de 27 de maio de 1985; e

considerando a conveniência de descentralizar o controle de atos administrativos, proporcionando maior celeridade e simplificação processual;

considerando que o efetivo controle, acompanhamento e fiscalização dos termos de acordo firmados com contribuintes do ICMS competem às Superintendências Regionais da Fazenda, RESOLVE:

Art. 1º - Fica substabelecida aos Superintendentes Regionais da Fazenda a competência para celebrar, alterar e cassar os termos de acordo previstos nos artigos 55, 709, caput e 718 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991.

Parágrafo único - Para os fins deste artigo serão observados os modelos de termos de acordo atualmente adotados pela Superintendência da receita Estadual, com as adaptações necessárias.

Art. 2º - Os Termos de acordo atualmente em vigor, celebrados com a Superintendência da Receita Estadual, serão revistos e atualizados e terão, se for o caso, seu prazo de vigência renovado, pelas Superintendências Regionais da Fazenda.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1994.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Diretor

v o l t a r