PORTARIA Nº 3.108, DE 21 DE JULHO DE 1994
(MG de 22)
Revogada pela portaria SRE nº 3.111/1994
Substabelece aos Superintendentes Regionais da Fazenda a competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.389, de 27 de maio de 1985, para celebrar, alterar, prorrogar e cassar termo de acordo.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Resolução nº 1.389, de 27 de maio de 1985; e
considerando a conveniência de descentralizar o controle de atos administrativos, proporcionando maior celeridade e simplificação processual;
considerando que o efetivo controle, acompanhamento e fiscalização dos termos de acordo firmados com contribuintes do ICMS competem às Superintendências Regionais da Fazenda, RESOLVE:
Art. 1º - Fica substabelecida aos Superintendentes Regionais da Fazenda a competência para celebrar, alterar e cassar os termos de acordo previstos nos artigos 55, 709, caput e 718 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991.
Parágrafo único - Para os fins deste artigo serão observados os modelos de termos de acordo atualmente adotados pela Superintendência da receita Estadual, com as adaptações necessárias.
Art. 2º - Os Termos de acordo atualmente em vigor, celebrados com a Superintendência da Receita Estadual, serão revistos e atualizados e terão, se for o caso, seu prazo de vigência renovado, pelas Superintendências Regionais da Fazenda.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1994.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Diretor