PORTARIA Nº 3.029, DE 20 DE SETEMBRO DE 1993
(MG de 22)
Declara a Inabilitação de Estabelecimento Gráfico para Impressão de Documentos Fiscais.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 208 do Regulamento do ICMS e,
considerando que a Superintendência Regional da Fazenda Rio Doce, apurou irregularidades envolvendo a firma "AM ARTES GRÁFICAS LTDA", RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarada a Inabilitação para Impressão de Documentos Fiscais Estaduais da firma "AM. ARTES GRÁFICAS LTDA", inscrição Estadual nº 277.7634425.0025, CGC 66.223.934/0001-09 estabelecida à Av. Washington Luiz, nº 1.480 - em Governador Valadares - MG.
Art. 2º - Fica vedado, à Autoridade Fazendária, autorizar que o Estabelecimento Gráfico Inabilitado na forma do artigo anterior, imprima Documento Fiscal Estadual, enquanto não declarada a sua reabilitação por ato expresso do Diretor da Superintendência da Receita Estadual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1993.
RENÊ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Diretor