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PORTARIA Nº 3.029, DE 20 DE SETEMBRO DE 1993


PORTARIA Nº 3.029, DE 20 DE SETEMBRO DE 1993

PORTARIA Nº 3.029, DE 20 DE SETEMBRO DE 1993

(MG de 22)

Declara a Inabilitação de Estabelecimento Gráfico para Impressão de Documentos Fiscais.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 208 do Regulamento do ICMS e,

considerando que a Superintendência Regional da Fazenda Rio Doce, apurou irregularidades envolvendo a firma "AM ARTES GRÁFICAS LTDA", RESOLVE:

Art. 1º - Fica declarada a Inabilitação para Impressão de Documentos Fiscais Estaduais da firma "AM. ARTES GRÁFICAS LTDA", inscrição Estadual nº 277.7634425.0025, CGC 66.223.934/0001-09 estabelecida à Av. Washington Luiz, nº 1.480 - em Governador Valadares - MG.

Art. 2º - Fica vedado, à Autoridade Fazendária, autorizar que o Estabelecimento Gráfico Inabilitado na forma do artigo anterior, imprima Documento Fiscal Estadual, enquanto não declarada a sua reabilitação por ato expresso do Diretor da Superintendência da Receita Estadual.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1993.

RENÊ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Diretor

v o l t a r