Empresas

PORTARIA Nº 3.014, DE 20 DE JULHO DE 1993


PORTARIA Nº 3.014, DE 20 DE JULHO DE 1993

PORTARIA Nº 3.014, DE 20 DE JULHO DE 1993

(MG de 21)

Declara a Inabilitação de Estabelecimento Gráfico para Impressão de Documentos Fiscais.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 208 do Regulamento do ICMS e,

considerando que a Superintendência Regional da Fazenda Norte, apurou irregularidades envolvendo a firma individual Geraldo Rodrigues de Oliveira;

considerando que o senhor Geraldo Rodrigues de Oliveira era sócio da empresa "Gráfica e Papelaria Salinas Ltda", Inscrição Estadual nº 570.296749.0052, e esta se encontra Inabilitada, conforme Portaria nº 2.981, de 12/02/93, RESOLVE:

Art. 1º - Fica declarada a Inabilitação para Impressão de Documentos Fiscais Estaduais da firma individual Geraldo Rodrigues de Oliveira (Gráfica Salinas), Inscrição Estadual nº 570.831339.0070, estabelecida à rua José Martins Anjos nº 217 - Centro, na cidade de Salinas/MG.

Art. 2º - Fica vedado, à Autoridade Fazendária, autorizar que o Estabelecimento Gráfico Inabilitado na forma do artigo anterior, imprima Documento Fiscal Estadual, enquanto não declarada a sua reabilitação por ato expresso do Diretor da Superintendência da Receita Estadual.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1993.

RENÊ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Diretor

v o l t a r