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PORTARIA Nº 2.981, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1993


PORTARIA Nº 2.981, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1993

PORTARIA Nº 2.981, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1993

(MG de 12)

Declara a inabilitação de estabelecimento gráfico para impressão de documentos fiscais.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 208 do Regulamento do ICMS e,

considerando que a Superintendência Regional da Fazenda Norte apurou irregularidades envolvendo a Gráfica e Papelaria Salinas Ltda

considerando a comprovação de que a referida empresa gráfica confeccionou, sem a devida autorização, talonários de notas fiscais em nome de empresa estabelecida no município de Rubelita;

considerando o laudo de exame pericial documentoscópico fornecido pelo Instituto de Criminalística da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais, RESOLVE:

Art. 1º - Fica declarada a inabilitação para a impressão de documento fiscal estadual da empresa GRÁFICA E PAPELARIA SALINAS LTDA, inscrição estadual nº 570.296749.0052, estabelecida à rua José Martins dos Anjos nº 217, na cidade de Salinas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Fica vedado, à Autoridade Fazendária, autorizar que o Estabelecimento Gráfico Inabilitado na forma do artigo anterior, imprima Documento Fiscal Estadual, enquanto não declarada a sua reabilitação por ato expresso do Diretor da Superintendência da Receita Estadual.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Belo Horizonte, aos 09 de fevereiro de 1993.

RENÊ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Diretor

OBS: VIDE PORTARIA Nº 3.014/93.

v o l t a r