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PORTARIA SRE Nº 2.933 DE 28 DE JULHO DE 1992


PORTARIA SRE Nº 2.933 DE 28 DE JULHO DE 1992

PORTARIA Nº 2.933 DE 28 DE JULHO DE 1992

(MG de 29/07/1992)

Divulga tabela prática para atualização monetária dos créditos tributários do Estado.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 127 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE:

Art. 1º - Para o efeito de atualização monetária dos créditos tributários vencidos no período de janeiro de 1986 a 31 de janeiro de 1992, poderá ser adotado o seguinte procedimento:

I - o valor original dos tributos e multas, expresso em moeda corrente da época, será multiplicado pelo coeficiente correspondente ao termo inicial para atualização do débito, constante da tabela anexa a esta Portaria;

II - o valor encontrado será dividido por Cr$ 736,56 (setecentos e trinta e seis cruzeiros e cinqüenta e seis centavos), valor da UFIR diária vigente em 31 de janeiro de 1992;

III - o resultado obtido, expresso em quantidade de UFIR, será multiplicado pelo valor da UFIR diária vigente na data do efetivo pagamento.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 1992.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Diretor

Anexo

v o l t a r