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PORTARIA Nº 2.878, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991


PORTARIA Nº 2.878, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991

PORTARIA Nº 2.878, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991

(MG de 20 e rep. em 30)

Cancela, de ofício, inscrições do Cadastro de Contribuintes do ICMS

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 1º da Resolução nº 1.250, de 23 de dezembro de 1983 e tendo em vista o disposto no artigo 118, inciso II, alínea "b", do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, e considerando o encerramento dos prazos estabelecidos aos contribuintes pela Resolução nº 2.013, de 26 de outubro de 1990, para atualização dos dados cadastrais, RESOLVE:

Art. 1º - Ficam canceladas, a partir de 20 de dezembro de 1991, as inscrições dos contribuintes discriminados no Anexo Único desta Portaria, que não procederam à atualização cadastral prevista no artigo 1º da Resolução nº 2.013, de 26 de outubro de 1990.

Parágrafo único - Os contribuintes que não promoveram a atualização cadastral terão o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação desta Portaria, para regularização de sua situação junto à repartição fazendária de sua circunscrição.

Art. 2º - Para o efeito disposto no artigo anterior, a autoridade fazendária da circunscrição do Contribuinte deverá recolher o Cartão de Inscrição Estadual, conforme disposto no artigo 116, inciso III, do Regulamento do ICMS.

Art. 3º - Esgotado o prazo mencionado no artigo 1º, qualquer documento fiscal emitido pelo contribuinte que teve sua inscrição cancelada, será considerado inidôneo, independentemente de declaração específica nesse sentido.

Parágrafo único - O disposto no caput não impede a declaração inidoneidade de documento emitido anteriormente ao cancelamento da inscrição, se apurada irregularidade com referência à sua utilização.

Art. 4º - Fica a Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da superintendência da Receita Estadual (DIEF/SRE) incumbida de tomar as providências necessárias à execução do disposto nesta Portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1991.

RENÊ DE OLIVEIRA E SOUZA JÚNIOR

Diretor

 

ANEXO ÚNICO

(Ver Anexo do MG de 20/11 e complemento às págs. 32/33)

v o l t a r