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PORTARIA Nº 2.856, DE 07 DE AGOSTO DE 1991


PORTARIA Nº 2.856, DE 07 DE AGOSTO DE 1991

PORTARIA Nº 2.856, DE 07 DE AGOSTO DE 1991

Trata do preenchimento do campo/código 5 do quadro 4 do VAF "A" - Entradas, constante da Resolução nº 2.148, de 5 de julho de 1991.

O Diretor da Superintendência da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, e

considerando que a Resolução nº 2.148, de 5 de julho de 1991, determina que o valor relativo à saídas de mercadorias promovidas por produtor rural, com destino a outra categoria de contribuinte, seja declarado pelo adquirente, com base nas Notas Fiscais de Entrada por este emitidas;

considerando que, estando o produtor rural e o adquirente sediados no mesmo Município, este fica dispensado de declarar o valor da respectiva entrada, por estar integrado no valor das saídas por ele declaradas no campo/código 1 do quadro 4 do VAF "A";

considerando que foi detectado preenchimento do campo/código 5 do quadro 4 do VAF "A", com indevida inclusão de valores relativos às aquisições feitas a produtores rurais do mesmo Município do declarante;

considerando que o referido preenchimento incorreto afeta negativamente a apuração do valor adicionado do respectivo Município, por ser levado apenas a débito, sem o correspondente crédito, RESOLVE:

Art. 1º - Para o preenchimento do campo/código 5 do quadro 4 do VAF "A" - ENTRADAS - não serão incluídos os valores relativos às aquisições feitas a produtores rurais localizados no mesmo Município do declarante.

Art. 2º - Os valores a que se refere o artigo anterior serão indicados no quadro 5 do VAF "A" - OBSERVAÇÕES.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, aos 07 de agosto de 1991.

RENÊ DE OLIVEIRA E SOUZA JÚNIOR

Diretor

v o l t a r