PORTARIA Nº 2.856, DE 07 DE AGOSTO DE 1991
Trata do preenchimento do campo/código 5 do quadro 4 do VAF "A" - Entradas, constante da Resolução nº 2.148, de 5 de julho de 1991.
O Diretor da Superintendência da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, e
considerando que a Resolução nº 2.148, de 5 de julho de 1991, determina que o valor relativo à saídas de mercadorias promovidas por produtor rural, com destino a outra categoria de contribuinte, seja declarado pelo adquirente, com base nas Notas Fiscais de Entrada por este emitidas;
considerando que, estando o produtor rural e o adquirente sediados no mesmo Município, este fica dispensado de declarar o valor da respectiva entrada, por estar integrado no valor das saídas por ele declaradas no campo/código 1 do quadro 4 do VAF "A";
considerando que foi detectado preenchimento do campo/código 5 do quadro 4 do VAF "A", com indevida inclusão de valores relativos às aquisições feitas a produtores rurais do mesmo Município do declarante;
considerando que o referido preenchimento incorreto afeta negativamente a apuração do valor adicionado do respectivo Município, por ser levado apenas a débito, sem o correspondente crédito, RESOLVE:
Art. 1º - Para o preenchimento do campo/código 5 do quadro 4 do VAF "A" - ENTRADAS - não serão incluídos os valores relativos às aquisições feitas a produtores rurais localizados no mesmo Município do declarante.
Art. 2º - Os valores a que se refere o artigo anterior serão indicados no quadro 5 do VAF "A" - OBSERVAÇÕES.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, aos 07 de agosto de 1991.
RENÊ DE OLIVEIRA E SOUZA JÚNIOR
Diretor