PORTARIA Nº 2.817 DE 08 DE FEVEREIRO DE 1991
(MG de 08)
Divulga a Taxa Referencial Diária (TRD) e seu índice acumulado, para efeito de atualização monetária do crédito tributário.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 do §1º do artigo 1º da Resolução nº 2.044, de 08 de fevereiro de 1991, RESOLVE:
Art. 1º - A Taxa Referencial Diária (TRD) estabelecida pelo Banco Central do Brasil e o índice acumulado da taxa a ser aplicado a partir de 1º de fevereiro de 1991, para efeito de atualização monetária do crédito tributário, são os constantes da tabela publicada em anexo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Superintendência, da Receita Estadual, em Belo Horizonte aos 08 de fevereiro de 1991.
IZALTINO GONÇALVES FILHO
Diretor
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
DATA |
TAXA DIÁRIA |
ÍNDICE ACUMULADO |
01 A 03/02/91 |
|
1.00000000 / 1,0000 |
04/02/91 |
0,287413 |
1.00000000 / 1,0000 |
05/02/91 |
0,287413 |
1,00287413 / 1,0029 |
06/02/91 |
0,287413 |
1,00575652 / 1,0058 |
07/02/91 |
0,287413 |
1,00864719 / 1,0086 |
08/02/91 |
0,287413 |
1,01154617 / 1,0115 |
09 a 13/02/91 |
|
1,01445349 / 1,0145 |