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PORTARIA Nº 2.750, DE 12 DE JUNHO DE 1990


PORTARIA Nº 2.750, DE 12 DE JUNHO DE 1990

PORTARIA Nº 2.750, DE 12 DE JUNHO DE 1990

Cancela Portaria de falsidade e dá outras providências.

 

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista que a Portaria nº 2.466 foi editada no período de vigência da Resolução nº 792, de 18 de agosto de 1978, e

considerando o que foi apurado pela Diretoria de Fiscalização, mediante documentos e informações cadastrais fornecidas pela Comissão de Intercâmbio de Técnicas Fiscais do Rio de Janeiro, envolvendo a empresa Festibol Comércio e Representações Ltda;

considerando que a Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro informou tratar-se de firma que esteve regularmente inscrita no cadastro geral de contribuintes daquele Estado, em retificação aos termos do ofício CITEF/RJ nº 85/87, de 02/04/87, que admitiu a sua inexistência para aquele fisco, RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogada a Portaria nº 2.466, de 22 de outubro de 1987, publicada no "Minas Gerais" de 23 daquele mês e ano, que declarou a falsidade de todas as notas fiscais que possam ter sido emitidas em nome de Festibol Comércio e Representações Ltda, I.E nº 83.261.099 e CGC/MF nº 31.308.042/0001-18.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de outubro de 1987.

Superintendência da Receita Estadual, aos 12 de junho de 1990.

IZALTINO GONÇALVES FILHO

Diretor

v o l t a r