PORTARIA Nº 2.750, DE 12 DE JUNHO DE 1990
Cancela Portaria de falsidade e dá outras providências.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista que a Portaria nº 2.466 foi editada no período de vigência da Resolução nº 792, de 18 de agosto de 1978, e
considerando o que foi apurado pela Diretoria de Fiscalização, mediante documentos e informações cadastrais fornecidas pela Comissão de Intercâmbio de Técnicas Fiscais do Rio de Janeiro, envolvendo a empresa Festibol Comércio e Representações Ltda;
considerando que a Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro informou tratar-se de firma que esteve regularmente inscrita no cadastro geral de contribuintes daquele Estado, em retificação aos termos do ofício CITEF/RJ nº 85/87, de 02/04/87, que admitiu a sua inexistência para aquele fisco, RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogada a Portaria nº 2.466, de 22 de outubro de 1987, publicada no "Minas Gerais" de 23 daquele mês e ano, que declarou a falsidade de todas as notas fiscais que possam ter sido emitidas em nome de Festibol Comércio e Representações Ltda, I.E nº 83.261.099 e CGC/MF nº 31.308.042/0001-18.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de outubro de 1987.
Superintendência da Receita Estadual, aos 12 de junho de 1990.
IZALTINO GONÇALVES FILHO
Diretor