PORTARIA Nº 2.739, DE 23 DE MARÇO DE 1990
Revoga a Portaria que menciona.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogada a Portaria nº 2.736, de 09 de março de 1990, que fixou valores mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS, nas operações com gado suíno, bovino e bufalino para abate, e com produtos resultantes de suas matanças.
Art. 2º - Até que seja expedida nova Portaria, deverá ser observada a norma do inciso IV, do artigo 21, do RICMS, para as operações referidas no artigo anterior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 1990.
MAURÍCIO GASTIN