PORTARIA Nº 2.721, DE 18 DE JANEIRO DE 1990
PORTARIA Nº 2.721, DE 18 DE JANEIRO DE 1990
Altera a Portaria nº 2.718, de 10 de janeiro de 1990 e fixa novo valor mínimo a ser adotado como base de cálculo em operações com gado suíno para abate.
ALTERAÇÕES JÁ INCLUÍDAS NO TEXTO DA PORTARIA Nº 2.718/90