PORTARIA Nº 2.679, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989
Delega competência para decisão sobre pedido de regime especial de tributação, bem como de emissão, escrituração e dispensa de documentos fiscais.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e considerando a faculdade que lhe confere o § 2º do artigo 26 da Consolidação da Legislação Tributário Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovado pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984, RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada ao funcionário IZALTINO GONÇALVES FILHO, Diretor I, desta Superintendência, a competência para decidir sobre pedido de regime especial de tributação, bem como de emissão, escrituração e dispensa de documentos fiscais, de que trata o artigo 26 da CLTA/MG, formulado por contribuinte.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
Superintendência da Receita Estadual, aos 27 de setembro de 1989.
MAURÍCIO GASTIN
Diretor