PORTARIA Nº 2.643, DE 19 DE MAIO DE 1989
Prorroga o prazo de vigência dos Termos de Acordo de que tratam os artigos 358, 366, 439, 471 e 473, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 24.224, de 28/12/84, com nova denominação dada pelo Decreto nº 29.273, de 14/03/89.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.389, de 27 de maio de 1985, RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado até 31/07/89, o prazo de validade dos termos de acordo de que tratam os artigos 358, 366, 439, 471 e 473 do RICMS, celebrados com os contribuintes relacionados no Anexo I a esta Portaria.
§ 1º - Não se incluem na prorrogação a que se refere este artigo, os termos de acordo firmados com os contribuintes constates no Anexo II, que ficam automaticamente cassados a partir da data da publicação desta Portaria.
§ 2º - As Superintendências Regionais da Secretaria da Fazenda, através das Administrações Fazendárias, deverão promover o recolhimento dos comprovantes dos termos de acordo, entregues aos contribuintes que tiverem o benefício cassado e arquivamento nos respectivos PTA.
Art. 2º - Os termos de acordo anteriormente cassados, revogados ou cancelados, ficam prorrogados até a data da assinatura do ato que determinou a cassação, revogação ou o cancelamento do benefício.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, retroativamente, a contar de 1º de julho de 1987 e revoga as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 2.639, de 15/05/89 e seu Anexo, publicada em 17/05/89.
Superintendência da Receita Estadual, em 19 de maio de 1989.
telêmaco luiz da silva
Diretor
OS ANEXOS A QUE SE REFERE ESTA PORTARIA FORAM PUBLICADOS
NO "MINAS GERAIS" DE 20/05/89.