PORTARIA Nº 2.636, DE 08 DE MAIO DE 1989
Fixa os coeficientes de atualização monetária aplicáveis no mês de maio de 1989, e dá outras providências.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 7º da Resolução nº 1.852, de 04 de abril de 1989, RESOLVE:
Art. 1º - No mês de maio de 1989, os créditos tributários vencidos a contar de janeiro do corrente exercício serão monetariamente atualizados mediante aplicação dos coeficientes publicados em anexo a esta Portaria.
Parágrafo único - Para a atualização dos créditos tributários vencidos anteriormente a janeiro de 1989, serão observadas, também, as normas da Resolução nº 1.852, de 04 de abril de 1989.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência da Receita Estadual, em 08 de maio de 1989.
telêmaco luiz da silva
Diretor
anexo à portaria nº 2.636/89
1989 |
COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO |
|
JANEIRO |
1,1794 |
|
FEVEREIRO |
1,1794 |
|
MARÇO |
1,1384 |
|
ABRIL |
1,0231 |
|
MAIO |
1,0000 |