PORTARIA Nº 2.524, DE 16 DE MARÇO DE 1988
Fixa o preço de venda de talonário de Notas Fiscais de Produtor, e dá outras providências.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 193 do regulamento o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto nº 24.224, de 28 de dezembro de 1984, RESOLVE:
Art. 1º - É fixado em Cz$ 1.000,00 (um mil cruzados) o preço de venda, ao produtor rural, do talonário de Nota Fiscal de Produtor impresso pela Secretaria de Estado da Fazenda, com 50 (cinqüenta) conjuntos de 6 (seis) ou 7 (sete) vias.
Art. 2º - O pagamento do talonário será feito mediante Guia de Arrecadação - GA, sob o código 684 - Receitas Diversas.
Parágrafo único - Na GA serão indicados o número e a série do talonário, os números da primeira e da última Nota Fiscal de Produtor nele contidas, bem como a observação de que o documento é próprio para acobertar operação interna ou interestadual.
Art. 3º - O fornecimento avulso da Nota Fiscal de Produtor será gratuito, quando expedida por repartição fazendária, por cooperativa ou entidade de classe autorizadas.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº2.014, de 07 de janeiro de 1985.
Superintendência da Receita Estadual, 16 de março de 1988.
TELEMACO LUIZ DA SILVA
Diretor